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PERGUNTA: DIFERIMENTO - CONTRATOS C/ÓRGÃOS PÚBLICOS
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Pergunta n° 63590, postada em 19/12/2023, às 17:54
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Prezados, boa tarde! Empresa optante pelo regime do Lucro Presumido (regime de caixa) irá fazer a mudança para o Lucro Real (regime de competência) no próximo exercício fiscal. De acordo com a legislação vigente, deverá oferecer à tributação todas as receitas que tiver a receber (ainda não tributadas) no último trimestre de opção pelo Lucro Presumido (regime de caixa). No entanto, dentro do Lucro Real (regime de competência) existe a possibilidade de diferimento das receitas provenientes dos contratos celebrados com entidades da administração pública. Questionamentos: 1 - Nessa transição do Lucro Presumido (regime de caixa) para o Lucro Real (regime de competência), a empresa poderá diferir as receitas decorrentes dos contratos celebrados com entidades da administração pública? Ou, neste caso de transição de regime, deverá tributar toda a receita ainda não recebida indistintamente? 2 - No caso de possibilidade de diferimento destas receitas mencionadas no item anterior, quando as mesmas forem recebidas, de que forma essas receitas ocorridas e diferidas no regime do Lucro Presumido deverão ser adicionadas no regime do Lucro Real? Desde já agradeço a atenção!
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