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PERGUNTA: CONTRATO DE DIREITO DE CONCESSÃO
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Pergunta n° 63533, postada em 7/12/2023, às 14:06
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Temos uma empresa que possui um CONTRATO DE DIREITO DE CONCESSÃO, se trata de uma hidrelétrica, onde conforme o contrato houve um pagamento de R$140.000,00 pelo direito, e conforme for havendo a geração de energia mensal, deverá ser pago um valor mensal por conta deste contrato. O contrato diz, com as seguintes palavras: "Os outorgantes concedentes concederam de forma onerosa a outorgada superficiária o Direito de Superfície sobre a área de 35.403,69 m2 do imóvel desta matricula para fins de instalação central geradora hidrelétrica para que ele mesmo use, goze e disponha o solo, subsolo e espaço aéreo, para fins de instalação de Central Geradora Hidrelétrica. O prazo de vigência da presente concessão de direto de superfície é de 50 anos, em até 30 dias antes do término da vigência, as partes poderão em comum acordo prorrogar por mais 50 anos a presente concessão de direito de superfície." Dúvidas: O pagamento de R$140.000,00, devo registrar em qual grupo no balancete? Os pagamentos quando ocorrerem mensalmente referente a geração de energia, devo registrar em qual grupo no balancete? Obs: esta empresa ainda está em construção, ou seja, ainda não está exercendo os serviços de geração de energia. Desde já agradeço!
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