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PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - BENEFÍCIO FISCAL
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Pergunta n° 63527, postada em 6/12/2023, às 11:44
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Bom dia Somos uma Agroindústria CNAE 10.12-1-01 Abate de Frango. Empresa tributada com base no lucro real, produz frango e derivados na sua operação. A empresa tem benefício de redução do IRPJ concedido pela SUDENE e homologado junto a receita federal. Pergunto: 1) A empresa nesta atividade produção de frango e derivados poderá optar pela depreciação acelerada incentivada prevista no artigo 6° da Medida Provisória n° 2.159-70/2001 nas aquisições de bens do ativo imobilizado adquiridos para uso nas atividades acima poderão ser depreciados integralmente no ano de sua aquisição? Se positivo qual fundamentação legal? 2) A produção de frango e derivados por (agroindústria) é considerado atividade rural para efeito do benefício? 3) Nas atividades de produção de frango e derivados CNAE 10.12-1-01 Abate de Frango, existe limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais ou nesta atividade poderá ser compensado 100% do prejuízo conforme prevista para empesas com atividade rural? Atenciosamente;
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