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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL

  • Pergunta n° 6351, postada em 2/2/2006, às 10:55

    Autor(a): *** (Caruaru - PE)

    Bom dia, Senhores. Tenho três perguntas a fazer para os senhores: 1. Quando da leitura da matéria supramencionada, observei que a forma de aquisição deste bônus se dá, entre outras maneiras, com a aplicação de 1% da base de cálculo da CSLL segundo as normas para tributação pelo Lucro Presumido. Minha primeira dúvida é: Independentemente da pessoa jurídica ser tributada pelo Lucro Real ou Presumido, sempre será utilizada a base de cálculo para tributação pelo Lucro Presumido? 2. Caso uma empresa não tivesse conhecimento deste bônus até a presente data, poderia fazer a compensação a partir deste ano-calendário? 3. Quando a legislação fala em ano-calendário completo, quer dizer o correspondente a 1º de janeiro a 31 de dezembro? Exemplificando, estamos em 02/02/2006 e a empresa somente foi ficar adimplente com todas suas obrigações a partir de 15 de março de 2001. Ela somente poderá ser beneficiária deste bônus a partir de 1º de janeiro de 2007? ou poderá fazer o aproveitamento a partir do próprio ano-calendário de 2006?

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