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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE CARTÃO-PRESENTE
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Pergunta n° 63501, postada em 30/11/2023, às 10:17
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Existem hoje no mercado empresas que intermediam agenciamentos de cartão-brinde, cartão-presente, vale-presente cooporativo, ou seja, bonificação para incentivo de uma equipe por exemplo. Sabemos que a empresa que agencia, praticamente não emite a nota dessa circulação de recursos, muitos pela nota de débito ou outros, apenas registra a NF da Receita/Custos da operação. A empresa A contrata a empresa B para agenciar esse tipo de serviço, a Empresa B emite uma Nota de Débito, como a Empresa A deve reconhecer no Balanço essa Nota de Débito sendo ela Lucro Real? Dentro do Grupo de Despesa Operacional do subgrupo Despesa com Pessoal? Esse tipo de incentivo como fica caracterizado em relação a legislação trabalhista? Sabemos que as grandes empresas de Ticket Refeição não emite a NF apenas uma Fatura e Contabilizamos no grupo citado e é dedutível para o IRPJ, qual a visão da Receita Federal em relação a essa despesa presente para Motivação do Funcionário?
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