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PERGUNTA: RETENÇÃO INSS EMPRESA SIMPLES
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Pergunta n° 63488, postada em 28/11/2023, às 17:50
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Uma construtora foi contratada para realizar uma obra de construção e infraestrutura, que será inscrita no CNO. Esta construtora subempreitou alguns serviços com outras construtoras (elétricos, hidráulicos etc). Uma das empresas subcontratadas para os serviços elétricos alega que não está sujeita a sofrer a retenção de INSS sobre sua nota fiscal por ser optante pelo simples e tributada pelo anexo III. Nesse caso, devo acatar essa condição e não fazer a retenção? Como essa empresa, supostaente sujeita ao anexo III, poderá vincular sua mão de obra ao CNO da obra para efeito de regularização, já que alega não estar no anexo IV? A empresa mesmo que contratada para um serviços específico, estando dentro de uma obra maior, poderá ser tributada pelo anexo III ao invés do IV?
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