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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ESCLARECIMENTO SOBRE A RETENÇÃO NA FONTE DOS PROFISSIONAIS PARCEIROS

  • Pergunta n° 63483, postada em 28/11/2023, às 13:59

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    No caso da contratação de profissional-parceiro por salão-parceiro, as retenções na fonte previstas genericamente pelo art. 1º-A, §10, II, da lei 12.592 e art. 13, § 1º-A, da LC 123, devem ser interpretadas como "se for o caso"? Explico, considerando que não se admite que o profissional pareceiro atue como pessoa física, e considerando que na prática eles são todos MEIs, entendo que a previsão de retenção seria conflitante com a sistemática do SIMEI. Inclusive, desconheço qualquer forma do MEI declarar que seus impostos já foram retidos na fonte, para deixar de recolhê-los novamente.

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