Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

  • Pergunta n° 63477, postada em 27/11/2023, às 15:15

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Olá, A medida se aplica àquelas empresas com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação aqui no Brasil. Pela regulamentação, será necessário divulgar em suas páginas na internet nas redes sociais um relatório de transparência salarial, que deverá ser disponibilizado para empregados, colaboradores e público em geral. Dúvida: deve somar a quantidade de empregados da matriz mais filiais ou se a matriz e a filial não atingem 100 colaboradores não tem a obrigatoriedade da publicação?

Atenção!

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