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PERGUNTA: ECD E ECF DE INCORPORADORA E INCORPORADA
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Pergunta n° 63453, postada em 22/11/2023, às 14:47
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! Empresa do lucro REAL TRIMESTRAL foi INCORPORADA por uma outra empresa do LUCRO REAL TRIM. Os sócios dessas duas empresas eram sócios distintos. Os sócios da Incorporadora permanecem, e da Incorporada saem da sociedade. Na CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ saiu a data 31/12/2022 - MOTIVO DE BAIXA: Incorporação Na Jucesp sai data da incorporação 17/11/2023 Tenho algumas dúvidas, seguem: 1 - qual data devo fazer os lançamentos contábeis da incorporação? Em 17/11/2023 ou 31/12/2022? 2 - Estou obrigada a entregar a ECD até 30/12/2023 da incorporada? 3 - Nessa ECD, devo colocar situação especial: INCORPORAÇÃO ou EXTINÇÃO? 4 - Devo entregar a ECF da incorporada até que data? 5 - Nessa ECF, devo colocar situação especial: INCORPORAÇÃO ou EXTINÇÃO? 6 - E na empresa incorporadora?? Devo entregar ECD e ECF também até 30/12/2023? Ou na Incorporadora somente nas datas normais de entrega dessas declarações? 7 - na ECD e ECF da Incorporadora devo colocar situação especial INCORPORAÇÃO? Aguardo GRATA MELISSA
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