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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE INSS COM PIS E COFINS
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Pergunta n° 63441, postada em 20/11/2023, às 11:46
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Bom dia Somos uma empresa do lucro real cujo CNAE principal é 46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral. Fizemos um trabalho recuperação tributária de exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS dos últimos 5 (cinco) anos. A empresa está classificada como PJ em geral e tem como forma de tributação REAL ESTIMATIVA com balancete de suspenção. Neste trabalho fizemos a retificação do sped EFD contribuições do período, retificação da DCTF e os pedidos de restituição do PIS e da COFINS. PERGUNTO: a) Após a retificação da EFD e da DCTF do período em questão fizemos os pedidos de restituição do PIS e da COFINS pago a maior. Pergunto estes valores poderão ser compensados com débitos do IRPJ e CSLL? b) Caso não seja possível a compensação com IRPJ e CSLL posso compensar com débitos de PIS e COFINS apurado em cada mês? Se positivo tenho que fazer algum tipo de controle? c) Posso compensar estes valores a ser restituído de pagamento a maior/ indevido com débito do INSS sobre folha de pagamento? d) Peço por gentileza informar a fundamentação legal dos questionamento acima Grato; Marcelo
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