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PERGUNTA: AUMENTO DE CAPITAL, INCORPORAÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS EMPRESA SIMPLES NACIONAL, TRIBUTAÇÃO IR
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Pergunta n° 63437, postada em 17/11/2023, às 12:56
Autor(a): *** (Cacoal - RO)
Senhores, fiz uma consulta anteriormente mas minha pergunta ficou um pouco confusa, por isto vou refazer Enfatizo que a empresa é optante pelo simples nacional 1)Qual a tributação do IR no aumento de capital pela incorporação de LUCROS ACUMULADOS, em empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL? Tributada, Isenta, nao tributada? Sobre capitalização de lucros encontrei o seguinte: A IN 1500/2014 traz: "Art. 8º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos de participações societárias: III - valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;" Porem a referida IN não faz menção ao SIMPLES NACIONAL O DECRETO Nº 9.580/2018 traz: "DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS c) os valores decorrentes de aumento de capital por meio da incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);" Porem o referido decreto não faz menção ao SIMPLES NACIONAL Na lc 123 não encontrei nada sobre capitalização de lucros mas somente sobre distribuição de lucros: "Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados." § 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite." Outras opções? 2)Na DIRPF: Caso isento como lançar este valor na ficha rendimentos da DIRPF? Como RENDIMENTOS DE SOCIO OU TITULAR DE MICROEMPRESA... ou como INCORPORAÇÃO DE RESERVAS AO CAPITAL/BONIFICAÇÕES EM AÇÕES? Na aba bens e direitos: Ok (somar ao valor existente) 3)Na DIRF: Caso isento lançar como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ou lançar como OUTROS? 4)Na REINF: Na epoca nao havia obrigatoriedade
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