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PERGUNTA: AJUSTE NEGATIVO DE PREÇO – EFD/PIS E COFINS
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Pergunta n° 63426, postada em 14/11/2023, às 16:53
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa forneceu álcool e emitiu a nota fiscal correspondente de venda de álcool. Ocorre que está previsto em contrato um ajuste de preço ao final da operação. Esse ajuste de preço foi negativo, isto é, a empresa fornecedora de álcool terá que devolver uma diferença em espécie. Portanto, pergunta-se: Em virtude de ter havido uma tributação do PIS e da COFINS sobre o valor da nota fiscal de venda, e posteriormente houve um ajuste negativo de preço (devolução em dinheiro) é possível aproveitar esse crédito na EFD/PIS e COFINS?
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