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PERGUNTA: JUROS SOBRE CONDENAÇÃO JUDICIAL
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Pergunta n° 63391, postada em 7/11/2023, às 16:32
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa foi condenada na justiça a pagar um saldo residual de contrato. Sobre essa condenação incide atualização monetária e honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que, a parte devedora, na tentativa de reduzir o valor total da dívida, decompôs a condenação em “principal” e “juros”, e recalculou a dívida desde a origem com base em juros compensatórios. Entretanto, a parte credora entende que a partir da condenação, a atualização monetária deve ser calculada com base em juros de mora (moratórios). Isto porque, já houve a condenação, e nessa condenação já foi calculada a dívida com base em juros compensatórios. Por este motivo, é descabido retroagir e recalcular a dívida a partir da sua origem. Assim, a parte credora entende que no momento da condenação, deve ser calculada a atualização monetária com base em juros de mora sobre o valor arbitrado da sentença, face a natureza monolítica/indivisível e que constituirá a base de cálculo para as futuras atualizações e também para os honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto, pergunta-se: Existem decisões judiciais e objeto de perícia sobre esse tema/matéria?
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