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PERGUNTA: RETENÇÃO DE INSS
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Pergunta n° 63369, postada em 30/10/2023, às 15:12
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Conforme o inciso VII do art. 114 da IN RFB 2110/22 não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços: VII - por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público, quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total, observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 135. A discriminação do que é obra ou serviços está contida no anexo VI da IN supra. Os conceitos de empreitada total e empresa construtora constam no art. 7 da IN RFB 2021/21: II - empresa construtora, a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), na forma determinada, respectivamente, no art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ou no art. 10 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 220, § 1º) III - contrato de empreitada total, o que é celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos IV e V do art. 8º e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização de obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 220, § 1 Uma autarquia municipal que contrata uma empresa construtora com registro no CREA para perfuração de poços semi-artesiano, considerado obra de construção civil conforme o anexo VI da IN 2110/22, portanto, empreitada total, mas que, após a contratação, autoriza a subcontratação de parte do serviço, deve considerar, após a subcontratação, uma empreitada parcial e reter o INSS da contratada ou mesmo com a subcontratação é considerada como empreitada total?
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