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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CRÉDITOS COM AÇÃO JUDICIAL ANTES DA UTILIZAÇÃO ESOCIAL (CONTRIB. DE TERCEIROS)

  • Pergunta n° 63366, postada em 30/10/2023, às 14:36

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    Boa tarde Ganhamos uma ação judicial com créditos de INSS (patronal e terceiros) de períodos onde não utilizávamos o ESOCIAL. Posso fazer a compensação dos créditos de terceiros (outras entidades) com débitos atuais ou só poderei pedir a restituição? Fiquei confusa com a legislação abaixo. IN 2055/21 Art. 88. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. Art. 89. O disposto nesta Seção aplica-se somente à compensação de contribuições previdenciárias pelo sujeito passivo que não utilizar o eSocial para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007.

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