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PERGUNTA: LUCRO IMOBILIÁRIO
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Pergunta n° 63348, postada em 27/10/2023, às 11:17
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Um cliente ja possuía um terreno em seu nome. Em 05/01/2012 adquiriu um apartamento financiado. Em 30/08/2018 comprou uma casa FINANCIADA, onde deu como parte da entrada o terreno que possuía (venda de um imóvel em 30/08/2018). Em 10/10/2023, vendeu o apartamento que possuía, já quitado. (outra venda de imóvel em 10/10/2023, que já havia se passado 05 anos da venda do terreno). Minha dúvida é a seguinte: Na ocasião da venda do apartamento (10/2023), esse cliente possuía a casa financiada. Pode ser utilizada, a lei de isenção de Lucro imobiliário (Lei dos R$ 440.000,00 - único imóvel), já que a casa do mesmo está financiada? Esse imóvel que está financiado deve ser considerado como um imóvel pertencente à ele, uma vez que tem alienação fiduciária? Aguardo retorno. Luciana
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