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PERGUNTA: DEMORA NA RESPOSTA DO INSS
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Pergunta n° 63286, postada em 18/10/2023, às 11:44
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A funcionaria apresentou um atestado medico por doença, sendo afastada de suas atividades laborais por 90 dias. Logo, a funcionaria agenda pericia no qual fica reprovada por não estar na qualidade de segurado. A pedido, a funcionaria verificou seu CNIS e constava todos os seus deposito, porem com indicador de bloqueio denominado "PREM-BLOC-EC-103". Pesquisamos a denominação do indicador que seria recolhimento inferior ao salario mínimo. O que é estranho, pois a mesma ganha em torno de 4 salario mínimos. Verificamos os envios do e-social, os pagamentos da empresa ao INSS, comparamos com outros funcionários, e não foi localizada quaisquer divergências. Enviamos toda documentação pertinente ao caso para ser apresentado ao INSS. Porem, o INSS deu 85 dias para responder . Qual posição a empresa deve tomar referente a folha de pagamento? Uma vez que não há resposta do INSS e já se passou os 15 primeiros dias que deve ser arcado pela empresa. A empresa deve aguardar a posição do INSS ou arcar com esse afastamento em folha?
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