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PERGUNTA: EXLCUSÃO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 63276, postada em 17/10/2023, às 09:41
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Suponha um sócio que detenha 5% de capital em uma empresa optante pelo Simples Nacional, de média de faturamento mensal atual de R$ 110 mil, e que a Receita global de 2022 foi de R$ 1.438.805,77. E que em 07/2023, adquiriu 100% do capital de uma empresa de regime de Lucro Real, cuja receita mensal é de R$ 2.400.000,00, e em 2022 a receita global foi de R$ 31.224.463,73. Pergunto, em qual momento a empresa optante pelo Simples Nacional será excluída? Ou seja, qual a receita que devo considerar neste caso, de 2022, ou de 2023 de janeiro a junho, ou de julho em diante, quando adquiriu o capital de empresa Lucro Real?
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