Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: EXLCUSÃO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 63276, postada em 17/10/2023, às 09:41

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    Suponha um sócio que detenha 5% de capital em uma empresa optante pelo Simples Nacional, de média de faturamento mensal atual de R$ 110 mil, e que a Receita global de 2022 foi de R$ 1.438.805,77. E que em 07/2023, adquiriu 100% do capital de uma empresa de regime de Lucro Real, cuja receita mensal é de R$ 2.400.000,00, e em 2022 a receita global foi de R$ 31.224.463,73. Pergunto, em qual momento a empresa optante pelo Simples Nacional será excluída? Ou seja, qual a receita que devo considerar neste caso, de 2022, ou de 2023 de janeiro a junho, ou de julho em diante, quando adquiriu o capital de empresa Lucro Real?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página