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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SOBRAS QUANDO REPASSADAS AO COOPERADO PESSOA FÍSICA TEM TRIBUTAÇÃO DE IRPF?

  • Pergunta n° 63206, postada em 6/10/2023, às 09:50

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    NÃO INCIDÊNCIA DO IR SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS POR COOPERATIVAS regida pela Lei 5.764/1971 atos cooperativos típicos - assim entendidos aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados ou entre os associados e as cooperativas, ou ainda entre cooperativas, para a consecução dos objetivos sociais - não geram receita ou lucro, consoante disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971” as sobras constituem o retorno do excedente do exercício ao cooperado, como expressamente definido no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 5.764/71, e não acréscimo financeiro ou patrimonial ao seu destinatário, e, por se tratar de relação a envolver exclusivamente cooperativa e cooperado, está o procedimento albergado no conceito de ato cooperativo, na forma disciplinada pelo art. 79 da referida legislação federal de regência”. Essa sobras quando repassadas ao Cooperado pessoa física tem tributação de IRPF?

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