Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.612

PERGUNTA: EFD REINF - R2000 E R4000

  • Pergunta n° 63201, postada em 5/10/2023, às 16:26

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados (as), O recolhimento dos valores relativos à retenção previdenciária INSS é considerada pela competência (fato gerador), aquela que corresponder à data de emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço. Conforme o Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 714, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou crédito (contabilização), o que ocorrer primeiro, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Há alguma particularidade na legislação sobre R2000 e R4000 que diz que para a NFS que tem retenção de INSS e IRRF eu não posso considerar o INSS (data de emissão) e IRRF (contabilização) ? ou INSS (data de emissão) e IRRF (pagamento). O sistema vai entender que para o INSS eu considero emissão e para IRRF contabilização ou pagamento ? Porque minha dúvida será sobre o Período de Apuração do DARF pois se no IRRF o sistema entender que é emissão posso ter que recolher IRRF com multa e juros, sendo que considerei por contabilização ou pagamento.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página