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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO HIDRELÉTRICA
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Pergunta n° 63150, postada em 28/9/2023, às 11:57
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Temos uma empresa do Lucro Presumido onde sua atividade é a geração de energia, ou seja, uma hidrelétrica. Em contrato com a entidade responsável ela se compromete a gerar uma quantidade X de energia mensal. Quando a geração de energia é maior do que o que está previsto em contrato, ela vende o excedente, sendo emitido uma nota fiscal de venda. Quando a geração é a menor que o previsto ela tem de pagar. Gostaríamos de saber como devemos efetuar a contabilização desse pagamento? Temos um documento de nota de liquidação, onde em suas observações diz o seguinte: “ A CCEE é a entidade responsável pela Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo, a qual é realizada por meio do Banco Liquidante. A Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo está prevista na Lei n° 10.848, e a regulamentação se dá pelos seguintes documentos: (i) Decreto n° 6.353/2008; (ii) Resolução ANEEL n° 216/2006; (iii) Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes; e (v) demais atos administrativos do MME e da ANEEL. Caso a empresa fosse Lucro Real, poderia utilizar crédito de PIS e COFINS referente esses pagamentos? Obrigada.
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