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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITOS SOBRE INSUMOS E FRETE
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Pergunta n° 63143, postada em 28/9/2023, às 09:12
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, Temos uma empresa ( 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral ) nosso únicol produto é a Importação e Comércio de vinhos ( NCM 2204.21.00 ) no Estado de São Paulo, utilizamos créditos de Icms apenas quando compramos ( importamos ) vinhos do exterior, gostaria de saber se podemos utilizar créditos nas compras de embalegens, fitas, etiquetas e papel que utilizamos para embalar e vender estes vinhos, como tambem o Icms sobre o frete que pagamos para entregar estes vinhos ( CT-e de terceiros ) estes materiais são considerados " insumos" ou " uso e consumo" esta é a nossa dúvida.
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