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PERGUNTA: DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO
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Pergunta n° 63102, postada em 22/9/2023, às 08:13
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
é devido este precedente administrativo 41? não é correto seguir o que diz a clt? PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 41 norma jurídica obtida de decisão anterior, o qual deve servir de paradigma para casos futuros e semelhantes pela Administração Pública. quando a Administração Pública enfrenta situações similares às já decididas e registradas no "PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 41", ela usa essa decisão anterior como uma referência ou orientação para tomar decisões consistentes e uniformes em casos semelhantes no futuro. Isso ajuda a promover a consistência e a previsibilidade nas ações e decisões do governo em relação a questões específicas. REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO. I - Cabível a repercussão do adicional noturno nos cálculos do repouso semanal remunerado de empregado que tem salário pago na base da unidade dia ou mensalistas e quinzenalistas cujo trabalho não seja exclusivamente noturno. II - Para os empregados mensalistas ou quinzenalistas que cumprem jornada exclusivamente noturna, o salário acrescido do adicional de 20% já inclui a remuneração do repouso. REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 73 da CLT; Art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
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