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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: LANCAMENTOS CONTÁBEIS

  • Pergunta n° 63100, postada em 21/9/2023, às 14:29

    Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)

    Boa tarde ! Tem alguns entendimentos do CARF em que a apuração do ganho de capital de venda de bens do ativo imobilizado não circulante o valor contábil é aquele constante no ato da aquisição do referido bem, portanto não se deduz a depreciação. Segue descrição de uma decisão." O encargo de depreciação é despesa que só produz efeito sobre o IRPJ e a CSLL, quando apurados pelo lucro real. Se a apuração for na sistemática do lucro presumido, não existirá apropriação de despesas específicas. Não há, portanto, nessa forma de tributação (lucro presumido) espaço para despesas de depreciação. Sendo assim, quando da apuração do ganho de capital, a depreciação acumulada não pode interferir no cálculo do valor tributável, salvo se essa depreciação acumulada, no todo ou em parte, tiver sido deduzida do lucro tributável em períodos anteriores" . Como meu cliente está no lucro presumido ele está querendo optar por não recolher o ganho. Sabendo do risco que está correndo. Na contabilidade dele o bem está no valor de 336.400,00 e totalmente depreciado. Vai vender o bem por R$ 300.000,00; Como fazer os lançamentos contábeis em cima desses valores?

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