Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FATOR R

  • Pergunta n° 63070, postada em 13/9/2023, às 14:38

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Boa Tarde Prezados, Tenho um cliente optante pelo Simples que tem 02 (duas) atividades na sua empresa, uma atividade com receita calculada no anexo III e a outra atividade calculada de acordo com o fator "r" (Anexo III ou Anexo V). Gostaria de saber se para o cálculo do fator "r" devo utilizar a soma da receita bruta e da folha de pagamento dos últimos 12 meses de todas as atividades ou somente da atividade do fator "r'. Peço a gentileza de fundamentar a resposta com a legislação pertinente. Desde já agradeço a atenção dispensada.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página