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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DUVIDAS REINF
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Pergunta n° 63054, postada em 8/9/2023, às 10:43
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Bom dia. Tenho algumas dúvidas sobre o correto preenchimento do registro 4000: 1) Lucros e dividendos: Geralmente os lucros são visualizados após a contabilização, que não ocorre no mesmo prazo do envio do REINF, as vezes por atraso de envio das documentaçoes por parte do cliente, e também devido a demanda intensa dos setores contábeis. Ex: A contabilidade, e portanto o reconhecimento de lucros e dividendos distribuídos no mês de 08/2023 foi feita a partir do dia 15 de setembro, ou em outra situação até mesmo no mês de 10/2023. Nesses casos, como nos orientam em relação a REINF? Devido não ser tempestivo o reconhecimento dos valores distribuídos a título de lucros e dividendos, devemos transmitir o REINF com um valor simbólico para depois retificá-lo quando determos a informação correta, ou simplesmente enviaremos quando tivermos a informação correta relativa a competência que houve a distribuição (nesse caso estaria em atraso)? A dúvida em relação ao preenchimento se aplica também para as outras situações que ocorre o atraso da documentação: notas fiscais com impostos retidos sobre serviços tomados, valores provenientes da receita de cartão de crédito (em que precisamos da informação junto as administradoras de cartão). 2) Serviços tomados que não se sujeitam as retenções federais devem ser informados no REINF? 3) Como devem ser informadas as notas fiscais de serviços tomados pelas loterias de empresas de Atividades de transporte de valores, como Prosegur, Brinks, cujo impostos PIS COFINS e CSLL são retidos e pagos pelas próprias prestadoras e somente o IR é retido e pago pelo tomador. As dúvidas surgem pois a prática de escritório de contabilidade é por vezes mais complexa que a própria legislação. Obrigada
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