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PERGUNTA: RETORNO DE CONTAINERS
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Pergunta n° 6302, postada em 26/1/2006, às 14:55
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde! Temos um questionamento a respeito do transporte de containers (retorno) que, em situação inédita, vieram do Porto de São Francisco com os materiais importados pela NOSSA EMPRESA, situada no município de São Francisco do Sul/SC. Digo situação inédita, pois o material normalmente é transportado fora do container, diretamente na carroceria do caminhão. O container deverá retornar ao estocador e ficar armazenada próximo ao porto de São Francisco do Sul - SC. Assim, a empresa de transporte desloca-se até a NOSSA EMPRESA, retira o container quer fora deixado há algum tempo e o transporta até a sede da empresa estocadora/exportadora. Importante destacar que o responsável pela contratação do serviço de transporte é a NOSSA EMPRESA, empresa importadora. O objeto do contrato é o transporte de mercadoria do Porto de desembarque do exterior (importação) até o estabelecimento da contratante. Questionamentos: 1) O que vem a ser o "Recibo de Intercâmbio de Containers" (Interchange)? 1.1) De quem é a responsabilidade de sua emissão? 1.2) Com este documento podemos transportar os containers, no caso de retorno, sem emissão da nota fiscal? 2) Deve ser emitida nota fiscal para o transporte destes containers? 2.1) Existe tributação neste caso? ICMS/IPI 2.2) O destinatário deve ser o estocador? Aguardamos vossas informações! Muito Obrigado, Junior.
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