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PERGUNTA: MULTA DE OFÍCIO - DCTF
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Pergunta n° 630, postada em 23/7/2003, às 13:55
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
De acordo com a IN/SRF Nº 255/2002 as empresas que não entregarem a DCTF ou entregar com incorreções ou omissões sugeitar-se-á a multa (Art.7º). Estou com uma empresa que foi constituída em 03/2001 e só entregou a DCTF do 1º trim/2003 (incompleta). As demais não foram entregues por não ter pago os impostos, apesar de ter imposto a recolher . Portanto as enviei neste mês com os valores corretos, retifiquei a do 1º trim/2003 incluindo DUAS informações e entrarei com o parcelamento. Calculei a multa do atraso das DCTF’s da seguinte forma: TRIM/ANO ART.7º MULTA ART.7º§ 2º PAES 50% TOTAL 1º/2001 § 4º 1.548,18 745,42 745,42 2º/2001 § 4º 1.376,16 659,41 659,41 3º/2001 § 4º 1.204,14 573,40 573,40 4º/2001 § 3º 500,00 250,00 125,00 125,00 1º/2002 § 3º 500,00 250,00 125,00 125,00 2º/2002 § 3º 500,00 250,00 125,00 125,00 3º/2002 § 3º 500,00 250,00 125,00 125,00 4º/2002 § 3º 500,00 250,00 125,00 125,00 1º/2003 inciso II 20,00 10,00 10,00 TOTAL 2.613,23 Está correto? Posso incluir na REFIS II juntamente com os impostos? Posso considera 50% de desconto nesta multa referente a lei 10684/03?
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