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PERGUNTA: NCM 9032. MERCADORIA IMPORTADA. REVENDA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ICMS A 4%. APLICABILIDADE
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Pergunta n° 62909, postada em 11/8/2023, às 15:17
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Estamos realizando uma operação interestadual onde os NCM utilizados são 9032.9010 e 9032.8989. Ambos constam da lista de bens e mercadorias do Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022 os quais não possuem similar nacional, portanto, EM TESE, seria inaplicável a utilização de 4% de alíquota para o ICMS nas operações estaduais. Entretanto, entendemos que a inaplicabilidade da alíquota de 4% se daria não apenas pelo fato do bem não possuir similar nacional, mas CUMULATIVAMENTE pelo fato de que ele tenha sido importado com alíquota do Imposto de Importação ATÉ 2%. No nosso caso, a mercadoria não possui similar nacional, PORÉM, no desembaraço aduaneiro, a alíquota do imposto de importação foi de 9,60%, o que fugiria do exposto no Art. 1o - Inciso I da Resolução GECEX 326/2022. Podem esclarecer se o entendimento está correto? Se diante do recolhimento do imposto de importação SER SUPERIOR a 2%, EXCEPCIONALMENTE, seria aplicável o ICMS de 4% para a operação interestadual?
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