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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO
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Pergunta n° 62835, postada em 27/7/2023, às 15:51
Autor(a): *** (Linhares - ES)
Boa tarde! A empresa ABC (que apura os impostos trimestral) não teve IRPJ a pagar referente ao 1º trimestre de 2023, porém houve retenção de imposto de aplicação financeira no valor de R$ 500,00. No caso ficou com um saldo de crédito de IRPJ. No 2º trimestre de 2023 teve R$ 900,00 de imposto a pagar. Podemos compensar direto no cálculo o valor do imposto retido do 1º trimestre, dentro do 2º trimestre ou temos que fazer imposto negativo no 1º trimestre e assim podendo compensar somente após a transmissão da ECF? Favor enviar embasamento legal.
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