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PERGUNTA: DIREITOS DOS ASSOCIADOS
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Pergunta n° 6283, postada em 24/1/2006, às 19:44
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Olá boa noite! Gentileza me orientar, quanto: Se sabe que de acordo com o RIR/99 as associações sem fins lucrativos não podem remunerar qualquer integrante da diretoria. Esclareço que são Associações de Banda de Musica, Coral da Igreja, grupos folcloricos, etc..., visto isso, esclareço também que a prefeitura local, para liberar doações a essas associações, determinou que deveria constar no estatuto(dentro do item direitos dos associados), que estes associados (os músicos) poderão receber das próprias associações valores como incentivo para apresentações festivas. O que seriam estas doações da Prefeitura local para incentivar os músicos a tocar em festividades, carnaval, etc... A) minha dúvida é quanto a inclusão desta exigencia no referido item do estatuto, SE ESTÁ CERTO, SE PODE SER FEITO, atendendo o NCCivil, e se puder que me orientem quanto a redigir melhor este item, que seria incluso. Agradeço, desde já. Antonio Neto:.
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