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PERGUNTA: ITCMD - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
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Pergunta n° 62806, postada em 21/7/2023, às 09:15
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Bom dia, contribuinte esposa adquiriu um apartamento em 2004 estando com o estado civil de "separação judicial consensual" desde 1997. Em 2023 foi registrada uma escritura pública de conversão da "separação judicial consensual" em "divórcio" e foi mencionado nesta escritura que o casal possuía tal apartamento - apesar de que na escritura de 2004 constou 100% para a esposa - sendo que o mesmo seria posto a venda e o resultado da venda partilhado entre ambos na proporção de 50% cada. Para fins de IR/ITCMD, podemos considerar que 50% desse imóvel já pertencia a cada um? Ou o contribuinte esposo deverá recolher ITCMD no ato do recebimento dos 50%?
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