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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: FCI - APURAÇÃO DO VALOR DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS

  • Pergunta n° 62803, postada em 20/7/2023, às 14:48

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Conforme anexo 38/2013, para apurar o conteúdo importado de um produto é necessário apurar anteriormente o valor médio das saídas interestaduais do penúltimo período de apuração, se não tiver aí procura a saída interestadual. E na hipótese de não ter ocorrido saída interna no penúltimo período de apuração, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação. Num cenário onde estou apurando o mês de julho/2023, então devo olhar o mês de maio/23. Também conforme a legislação, se não tiver saída no penúltimo mês, deve avaliar a saída interestadual do mês anterior, ou seja, 06/2023. Levando em conta a seguinte situação: para o produto temos uma saída em 01/07/23, e uma saída interna no mês 06/2023 e não temos nenhum saída no penúltimo mês, 06/23. Conforme os dados acima, como não temos saídas no período conforme citado no Convênio, deve buscar então o último período anterior ao que tenha ocorrido alteração. No caso, devo procurar operação/saída ocorrida anterior ao penúltimo mês, ou seja, anterior ao mês de maio/23, ou qualquer operação anterior à data atual, ou seja, usar a operação do mês de julho/2023? Quando não existirem saídas interestaduais e internas no penúltimo mês, e não tem saídas interestaduais no último mês, quais os próximos meses que eu devo considerar nesta busca? Darlene

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