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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: CRÉDITO DE ICMS

  • Pergunta n° 62795, postada em 20/7/2023, às 08:45

    Autor(a): *** (Franca - SP)

    Bom dia. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor, que trata da não cumulatividade do imposto. Salienta-se que o documento fiscal hábil para o lançamento de crédito, neste Estado, do imposto relativo à aquisição de GLP para ser consumido em processo de industrialização é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) (RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27813/2023). A dúvida é: como deverá ser escriturada a nota fiscal de aquisição de GLP com crédito do imposto no registro de entradas? Quais colunas utilizar? Ou o valor do crédito seria escriturado apenas na apuração como outros créditos?

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