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PERGUNTA: BORRACHA NATURAL
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Pergunta n° 62785, postada em 19/7/2023, às 09:54
Autor(a): *** (Franca - SP)
Empresa situada no estado de São Paulo, atividade de comércio atacadista, fez aquisição interestadual de borracha natural, NCM 4001.29.20, que veio com ICMS destacado na nota fiscal. No estado de São Paulo as saídas internas de borracha são isentas ou com diferimento conforme a situação. A dúvida é: posso me creditar do ICMS destacado na nota fiscal de compra? As saídas internas dessas mercadorias adquiridas de outro estado serão tributadas? Se sim, todas as aquisições interestaduais desse produto, independente do destaque do imposto nas notas fiscais de compra, terão suas saídas tributadas, como por exemplo aquisição de simples nacional?
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