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PERGUNTA: CALCULO DO DIFAL COM REDUÇÃO CONVÊNIO 52/91
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Pergunta n° 62745, postada em 10/7/2023, às 15:49
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Boa Tarde Uma empresa Restaurante (Lucro Presumido) localizada no ES, comprou uma maquina destinada ao ativo imobilizado de MG. Sabendo que esse NCM 84386000 pelo CONVÊNIO ICMS 52/91 terá redução de 5,14%. Minha duvida, como vai ser calculado o diferencial de alíquota com essa redução? Segue cálculo do Difal para consumidor final contribuinte do ICMS sem a redução. Base de Cálculo = (Valor do produto - ICMS Normal ou interestadual quando não há valor do ICMS)/ (1- Alíquota interna) Base de Cálculo = (3.397,50 -7%) / (1- 17%) Base de Cálculo = 3.222,87 / 0,83 Base de Cálculo = 3.882,97 Valor do DIFALI: Valor do DIFALI = (Base de cálculo x Alíquota interna) - ICMS origem Valor do DIFALI = (3.882,97 X 17%) – 174,63 ( 2.494,78 * 7%) Valor do DIFALI = 660,10 – 174,63 Valor do DIFALI = 485,47
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