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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO FRETE NA SUBCONTRATAÇÃO
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Pergunta n° 62721, postada em 6/7/2023, às 09:46
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezados (as) Bom dia Somos uma transportadora inscrita na SEFAZ-BA, tributada pelo lucro presumido sub-contratamos uma transportadora inscrita no simples nacional no Estado de São Paulo para transportar mercadoria do nosso cliente até nossa sede no Estado Bahia. Posteriormente nossa empresa (contratante) irá proceder a entrega do produto ao nosso cliente na sede da sua empresa. Pergunto: a) Como será tributada pelo ICMS o trecho feito pela empresa do simples nacional de São Paulo até a nossa sede BAhia? O ICMS será destacado no conhecimento de Transporte e recolhido pois ficou definido que a empresa do simples emitirá CTE deste trecho? b) No momento da entrega a nossa empresa (contratante) emitirá CTE do trecho entre a nossa sede até o estabelecimento do nosso cliente. Pergunto este conhecimento será tributado pelo ICMS considerando que o cliente é não contribuinte do ICMS na Bahia? c) E se o cliente for contribuinte do ICMS como será a tributação do ICMS na operação? Grato; Marcelo
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