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PERGUNTA: DESPESAS CARGA E DESCARGA
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Pergunta n° 62719, postada em 5/7/2023, às 18:05
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Boa tarde Somos uma empresa de Transporte de Carga exceto produtos perigosos e na nossa operação costuma-se contratar terceiros os chamados "chapas" para fazer serviços de Cargas e Descagas de mercadorias, pergunto: a) Estes valores são pagos através de recibos tendo em vista que são pessoas físicas que não emitem notas fiscais. Nos pagamentos destas despesas podemos tomar crédito do PIS e da COFINS? b) Se na pergunta acima não for permitido o crédito do PIS e da COFINS por conta de pagamento ser feito com recibo qual seria o procedimento que a empresa deveria adotar para garantir o crédito dos tributos nesta operação? c) Pagamento de diárias a terceiros com esta mesma finalidade Carga e Descarga pagas a pessoa físicas é permitido o crédito do PIS e da COFINS? Grato; Marcelo
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