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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DEDUTIBILIDADE IRPJ/CSLL

  • Pergunta n° 62710, postada em 4/7/2023, às 16:22

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! Meu cliente recebeu um Auto de Infração referente ao ICMS, onde envolve quatro situações: 1- Deixou te recolher ICMS sobre notas fiscais de entradas não escrituradas - Sendo pago o valor principal do ICMS + JUROS s/tributo+ MULTA + Juros s/Multa; 2- ICMS pago a menor devido utilização de redução superior a permitida - sendo pago o valor principal ICMS + JUROS s/tributo+ MULTA + Juros s/Multa; 3-Ausência de retorno de industrialização no prazo de 180 dias - sendo pago ICMS + JUROS s/tributo+ MULTA + Juros s/Multa; 4- Ausência cancelamento notas e falta escrituração no EDF - sendo pago MULTA + Juros s/Multa; Sobre os valores pagos sobre esse Auto de Infração, alguma situação poderá ser considerada dedutível? Desde já agradeço suporte. Atenciosamente,

Atenção!

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