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PERGUNTA: IN 1.888
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Pergunta n° 62706, postada em 4/7/2023, às 10:25
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia, eu tenho uma dúvida relacionada a IN 1.888. Eu gostaria de saber como devo pagar os atrasados. Na normativa que encontrei no site da fazendo "http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592" diz que se eu não movimentar acima de trinta mil reais em criptomoedas e não informar através desta normativa, eu devo pagar uma multa de R$ 100,00 por mês de atraso e se eu, por vontade própria, decidir pagar esta multa em atraso, sem antes ter recebido alguma notificação da receita, esta multa será reduzida pela metade R$ 50,00. Agora minha dúvida é: A minha primeira operação acima de trinta mil reais foi em janeiro de 2022, de janeiro para hoje, julho, se passaram 18 meses, ou seja, 18x50,00 = 900,00. Mas eu fiz movimentações acima de trinta mil reais em fevereiro 22, março 22, abril 22. Portanto eu preciso pagar apenas a multa referente ao mês de janeiro 22 a julho 23, ou preciso pagar uma multa referente a janeiro 22 a julho 23, outra multa para fevereiro 22 a julho 23, outra para março 22 a julho 23 e assim sucessivamente?
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