Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO IMÓVEL ALUGADO

  • Pergunta n° 62670, postada em 28/6/2023, às 07:20

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Um empresa que explora atividade imobiliária possui imóveis para vendas e imóveis para locação. 1) Imóveis para venda estão no estoque; 2) Imóveis para locação estão no grupo de propriedade para investimento, hoje estão alugados mas pode ser vendidos também. Do ponto de vista fiscal o imóvel locado que está lançando em propriedade para investimento deve ser depreciado fiscalmente? O imóvel alugado está segregado (terreno, benfeitorias e instalações elétricas) no caso de benfeitorias s e instalações devo usar tacas diferentes? a legislação fiscal prevê depreciação de 25% para imóveis entendo que devemos considerar (benfeitorias + instalações) sem tratar de forma individual. Obrigado e no aguardo.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página