Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPERAÇÃO INTERESTADUAL
-
Pergunta n° 62638, postada em 20/6/2023, às 17:48
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, em 30/05/2023 fiz a pergunta de número 62507, para a qual obtive a resposta nº 65855, que concluiu que para a operação em questão (Vendedor de Santa Catarina, Comprador DF, produto: vinho), o comprador, optante pelo Simples, deveria pagar o DIFAL e também recolher o Simples na saída. Ocorre que em consulta com colega, foi afirmado que o DIFAL aplica-se quando a mercadoria é destinada a não contribuintes do ICMS (consumidor final) ou destinados ao ativo permanente do comprador. Adicionalmente, tomei conhecimento sobre liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Difal não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional desde 2016; Sendo assim, solicito por favor a reavaliação desta situação, confirmando ou retificando o entendimento passado na resposta mencionada, acrescentando que a mercadoria comprada pela empresa no DF será destinada à revenda
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.