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PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO - ATIVO IMOBILIZADO
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Pergunta n° 62604, postada em 14/6/2023, às 16:25
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Pessoa jurídica, enquadrada no regime de apuração lucro real, estabelecida em Santa Catarina, a empresa elabora e apresenta as demonstrações contábeis em conformidade com o NBC TG 1000. A empresa adquiriu um bem para a ativo imobilizado com incidência de ICMS DIFA (Diferencial de Alíquota), o DIFA incide quando adquire bens de fora de SC. O valor pago a título de DIFA o Estado de SC permite creditar na conta do ICMS. Em resumo esse DIFA é recuperável, porém é um desembolso extra parte (despesa direta) ao valor do documento fiscal onde o bem foi adquirido. O valor a depreciar seria o valor de aquisição do bem (-) impostos recuperáveis. O entendimento de impostos recuperáveis, seria dos impostos embutidos no custo do bem, valor que veio em documento fiscal. O cliente entende que esse valor de DIFA também deve ser descontado do valor do bem, onde resultaria em um valor a depreciar menor. Pergunto: > Qual a forma correta segundo norma vigente de escriturar o bem e sua depreciação? > O valor à depreciar do bem deve deduzir o valor ref. DIFA? Aguardo respostas com embasamento legal. Atenciosamente, Patrícia Scheidt Ramos (47) 3531-3547
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