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PERGUNTA: COMPOSIÇÃO DE BASE PARA PIS/COFINS NA TOMADA DE CREDITO.
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Pergunta n° 62581, postada em 9/6/2023, às 09:56
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Bom dia Em janeiro de 2023, foi publicada a MP 1.159/2023, que apresenta uma mudança no cálculo dos créditos das contribuições do PIS e da COFINS. No caso de uma Empresa tributada pelo Lucro real localizada no Estado de MS comprar produto de uma indústria localizada em MG com os valores destacados em nota: BASE DE CALCULO DO ICMS = 3.435,58 VALOR DO ICMS 7% = 240,49 BASE DE CALCULO DO ICMS ST = 4.516,80 VALOR DO ICMS ST = 527,37 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 3.435,58 VALOR TOTAL DA NOTA = 3.962,95. No exemplo acima o produto para revenda será pago o ICMS ST reduzindo o valor 7% de ICMS. Seguindo a MP 1159/2023 qual seria a Base correta para calculo de PIS e COFINS A ou B? A. VL PROD – ICMS 7% = 3.195,09. B. VL PROD = 3.435,58.
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