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PERGUNTA: ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS LEASING
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Pergunta n° 62557, postada em 5/6/2023, às 12:59
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. Temos alguns questionamentos sobre os aspectos contábeis e tributários de uma operação de Leasing: • Hoje a operação de leasing é contabilizada no Ativo como "Direto de Uso"? O processo de depreciação relacionado a esse direito deverá ocorrer no período do contato? Não há a intenção de adquirir o bem. • Em relação ao crédito de PIS e COFINS, levando-se em consideração que, o bem objeto do arrendamento mercantil (leasing), esteja intrinsecamente relacionado com a produção dos bens e serviços, a base para tais créditos se dá sobre o valor da depreciação ou sobre o valor da contraprestação? Para este último, a base seria somente sobre o valor líquido da contraprestação ou também sobre o valor da contraprestação mais os encargos financeiros (despesa financeira). Qual a base legal? • Sobre o IRPJ e CSLL, qual despesa é considerada dedutível da base de cálculo? As contraprestações pagas (leasing sem intenção de aquisição), os encargos de depreciação ou os encargos financeiros? Qual a base legal?
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