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PERGUNTA: DIFAL NAS AQUISIÇÕES PARA REVENDA
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Pergunta n° 62532, postada em 1/6/2023, às 09:21
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, Tenho uma empresa aqui na Capital de São Paulo Optante do Simples ( Comercio Atacadista e Varejista de Objetos de Artes e Antiguidades ) compramos uma Peça para revenda de uma Pessoa Física, não contribuinte do ICMS no Estado da Bahia, para esta operação emitimos a nossa NF de Entrada, minha dúvida é se neste caso devo recolher a Diferença de Alíquota para o Estado da Bahia, uma vez que " Por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.469, não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o ICMS diferencial de alíquotas referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS." Esta observação serve tambem neste caso de uma aquisição de não contribuinte? Alvaro lima - Sicon Contabilidade - São Paulo/SP
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