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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL
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Pergunta n° 62505, postada em 26/5/2023, às 16:01
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Boa tarde, tenho uma empresa no ramo de mineração com atividade de extração na Bahia. A matriz da empresa fica situada no ES e todo minério extraído na filial da Bahia é transferido com nf cfop 6151. Foi emitido um cte com CFOP 6360 no qual a transportadora lançou os valores de serviço diferente do valor a receber alegando que seria uma Substituição tributaria do serviço de transporte alegando que, transporte iniciado em uma Federação e terminando em outra o tomador do serviço fica responsável pelo recolhimento. Se tratando de um frete de produtos nao passiveis a substituição tributaria como é feito o calculo da MVA? e é devido o recolhimento via substituição tributaria? Desde ja Grato.
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