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PERGUNTA: AFASTAMENTO PELO INSS DENTRO DO PERIODO DE EXPERIENCIA
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Pergunta n° 62503, postada em 26/5/2023, às 13:38
Autor(a): *** (Franca - SP)
Boa Tarde!! Funcionaria foi registrada em 01/12/2022 com contrato de experiência de 45 + 45 sendo o ultimo com data final em 28/02/2023. Em 17/02/2023 faltando 12 dias para o termino do 2º período do contrato ela foi afastada por doença pelo INSS e teve seu contrato pausado. Ela retornou ao trabalho no dia 22/05/2023 retornando a contagem para o final do contrato de experiência, e o empregador a dispensou e vai indeniza-la pagando a metade dos dias que faltam para o termino do mesmo. Minha dúvida é a seguinte: Sabemos que o 13º desse período de afastamento é pago pelo INSS. E as férias? Como devemos proceder? Como ela estava em contrato de experiência e o contrato foi pausado, também pausamos a contagem das férias ou não? O empregador teria que pagar esse período de férias que ela estava afastada já que não ultrapassou os 180 dias.
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