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PERGUNTA: SALARIO ENGENHEIRO
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Pergunta n° 62496, postada em 25/5/2023, às 15:35
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Conforme LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966, os engenheiros tem um piso salarial definido. No caso concreto se aplica o disposto na alínea "a" do art. 3º da lei 4.950 fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para jornadas de 6 horas diárias. Então, jornada de 150 mensais o salário de 7.920,00. Pergunta: O empregado que faça jornada inferior a 6 horas, podemos aplicar a proporcionalidade salarial? Por exemplo, se fizer 25 horas MENSAIS, poderíamos fazer: 7.920/150*25 horas semanais= 1.320,00?
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