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PERGUNTA: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
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Pergunta n° 62450, postada em 16/5/2023, às 17:42
Autor(a): *** (Recife - PE)
O PARECER SEI Nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFNMF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais que defendem o entendimento de que há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade. Portanto, pergunta-se: Como operacionalizar essa isenção do IRPF, uma vez que o Programa do Ganho de Capital não tem campo para informar essa isenção do IRPF? Como preencher a DIRPF com essa isenção do IRPF?
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